O ICMS, como o próprio nome revela, deve incidir sobre mercadorias e serviços em circulação. Logo, a conclusão que se chega é de que na conta de energia elétrica o ICMS incide sobre o valor da energia efetivamente utilizada pelo consumidor. Contudo, não é isso o que vem ocorrendo em todo o Brasil!
Isto porque, além de incidir sobre a energia efetivamente utilizada pelo consumidor, o ICMS também é cobrado sobre tarifas de uso do sistema elétrico e, em algumas situações, sobre outros encargos.
Neste caso, promovemos ação de repetição de indébito para recuperar este ICMS pago indevidamente nos últimos 5 (cinco) anos, tanto nas contas de pessoas jurídicas quanto nas contas de pessoas físicas.
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